Presidência
da República |
DECRETO No 82.600, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem da Fundação Municipal de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 199/78, conforme consta do Processo nº 217.784/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem da Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
Este texto não substitui o publicado no DOU de
8.11.1978