Presidência
da República |
DECRETO No 82.250, DE 13 DE SETEMBRO DE 1978
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 5.999.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor das Secretarias Nacionais de Ações Básicas de Saúde e de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$5.999.300,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1978
Observação: Os Anexos encontram-se publicados no D.O.U de 14/09/1978,pag.14929.