Presidência
da República |
DECRETO Nº 80.087, DE 4 DE AGOSTO DE 1977
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Makarios III, Presidente da República de Chipre.
Brasília, 4 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1977