Presidência
da República |
DECRETO Nº 79.700, DE 16 DE MAIO DE 1977
Dispõem sobre a transposição, para o Quadro Permanente da Escola, Paulista de Medicina, de cargo ocupado por servidor beneficiado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do processo nº DASP 6.841, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transposto, na forma do Anexo I deste Decreto, para a Categoria Funcional de Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900, do Quadro Permanente da Escola Paulista de Medicina, de que trata o Decreto nº 76.319, de 19 de setembro de 1975, um cargo com o respectivo ocupante, amparado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.
Art. 2º. O Órgão de Pessoal da Escola Paulista de Medicina apostilará o título do funcionário, constante do anexo II deste Decreto, ou o expedirá caso não o possua.
Art. 3º. O efeitos financeiros deste Decreto, com base na Referência indicada no Anexo II, vigorarão a partir da data do exercício do funcionário na Escola Paulista de Medicina.
Art. 4º. Em decorrência da aplicação deste Decreto, ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A, os anexos I e II do Decreto nº 77.082, de 27 de janeiro de 1976.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1977; 156º a Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não
substitui o publicado no DOU,. de 18.5.1977
Observação: Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O.U. de 18/05/77 pág. 5960.