Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 79.050, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Concede autorização à empresa FOREX NEPTUNE para executar trabalhos de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo número 000.325-70, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º. É concedida autorização à empresa francesa FOREX NEPTUNE, para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação de perfuração " NEPTUNE I ", de bandeira francesa.

Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 5 de novembro de 1978, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 28.12.1976