Presidência
da República |
DECRETO No 78.479, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de
1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 20.464-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de
1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão
outorgada pelo
Decreto número 58.655, de 16 de junho de 1966, publicado no
Diário Oficial da União de 7 de julho do mesmo ano, à Rádio São Francisco Ltda.
para que a Fundação Frei João Batista Vogel, O.F.M. - Rádio São Francisco passe
a executar na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com
as cláusulas aprovadas pelo
Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às
quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará,
através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser
executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo
para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º
da República.
ERNESTO
GEISEL
Euclides
Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.9.1976