Presidência
da República |
DECRETO Nº 78.200, DE 4 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza o registro em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela de número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel (terreno e prédio), situado na Rua Vital Brasil número 194 (ex- Ruas Tiradentes e Cândido Ferreira), na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais, ocupado nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição, pelo Departamento do Correios e Telégrafos atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cujo terreno tem as seguintes dimensões e confrontações: mede 23,90m de frente para a Rua Vital Brasil; 9,65m para a rua Perdigão Malheiros; 67,03m para a Avenida Ministro Alfredo Valadão (ex-Avenida Benedito Valadares) e 64,70m do lado esquerdo, confrontando com o imóvel da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, perfazendo a área de 1.050,50m² (hum mil e cinqüenta decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-228.077, de 1944.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro Federal de Imóveis na Cidade de Campanha, em Minas Gerais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 5.8.1976