Presidência
da República |
DECRETO Nº 78.100, DE 20 DE JULHO DE 1976
Abre ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 11.560.00,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.560.000,00 (onze milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1101 |
- Gabinete da Presidência da República |
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1101.03070202.001 |
- Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimento e Vantagens Fixas ...................................... |
2.360.000 |
02 |
- Despesas Variáveis ........................................................ |
9.000.000 |
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
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02 |
- Despesas Variáveis ........................................................ |
200.000 |
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TOTAL ............................................................................ |
11.560.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência .................................................. |
11.560.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não
substitui o publicado no DOU,. de 20.7.1976