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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 78.100, DE 20 DE JULHO DE 1976

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 11.560.00,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.560.000,00 (onze milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1101

- Gabinete da Presidência da República

 

1101.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ......................................

                                 2.360.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

9.000.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

200.000

 

   TOTAL ............................................................................

11.560.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

                                11.560.000

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 20.7.1976