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Presidência
da República |
DECRETO No 77.976, DE 7 DE JULHO DE 1976.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de
9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de
Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de
dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
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Art. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial
de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a
saber:
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Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1976;
155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO
GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
João Paulo dos Reis
Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1976