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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.976, DE 7 DE JULHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Texto para impressão

(Vide Decreto de 13.6.2000)

Abre ao Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$2.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1101

- Gabinete da Presidência da República

 

1101.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

2.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

- 2803.03090203.098

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......

2.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1976