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Presidência
da República |
DECRETO No 77.804, DE 9 DE JUNHO DE 1976.
(Vide Decreto nº 4.964, de 2002) |
Cria Organizações Militares e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
- a 23 ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede na Cidade de Santarém PA;
- o 3º Grupamento de Fronteira, com sede na cidade de Porto Velho RO, por transformação do Comando de Fronteira do Acre Rondônia.
Art. 2º
Para execução do presente Decreto, o Ministro do Exército fica autorizado a expedir os
atos necessários à reorganização do Comando Militar da Amazônia e 12ª Região
Militar e da 8ª Região Militar, e à organização do 3º Grupamento de Fronteira e 23
ª
Brigada de
Infantaria de Selva, inclusive a transformação, mudança de denominação e mudança de
subordinação de Órgãos e outros elementos das Armas e Serviços subordinados àqueles
Comandos, para atender às exigências de apoio logístico, segurança interna e
disciplina, respeitados os efetivos e recursos estabelecidos em lei.
(Revogado pelo
Decreto de 8 de julho de 1992).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISELEste texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1976
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