Presidência
da República |
DECRETO Nº 77.000, DE 9 DE JANEIRO DE 1976
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do artigo 22 e os artigos 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 56, 62 e
63 do Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo
Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 22. ................................................................................ .................................................
§1º Vinculam-se administrativamente à Chefia do Gabinete Civil e Assessoria Especial do Presidente da República, a Assessoria de Imprensa, a Assessoria de Relações Públicas, a Secretaria Particular, o Cerimonial e os Oficiais-de-Gabinete do Presidente da República.
§ 2º ................................................................................ ...................................................."
"Art. 38. O Gabinete Pessoal do Presidente da República compõe-se de:
I - Assessoria Especial do Presidente da República;
II - Assessoria de Imprensa;
III - Assessoria de Relações Públicas;
IV - Secretaria Particular do Presidente da República;
V - Cerimonial; e
VI - Ajudância-de-Ordens.
§ 1º Integram ainda o Gabinete a que se refere este artigo, os Oficiais-de-Gabinete do Presidente da República, um dos quais funcionará junto à residência presidencial.
§ 2º Cada órgão do Gabinete Pessoal do Presidente da República terá estrutura interna e lotação estabelecida por ato ou Ministro Chefe do Gabinete a que é vinculado administrativamente."
"Art. 40. A Assessoria de Imprensa é constituída de:
I - Assessor-Chefe;
II - Assessor Adjunto; e
III - Adjuntos."
"Art. 41. A Assessoria de Relações Públicas é constituída de:
I - Assessor-Chefe;
II - Assessor Adjunto; e
III - Adjuntos.
"Art. 42. A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de:
I - Secretário Particular; e
II - Adjunto."
"Art. 43. O Cerimonial é constituído de:
I - Chefe, funcionário da Carreira de Diplomata; e
II - Adjunto, funcionário das Carreira de Diplomata."
"Art. 44. A Ajudância-de-Ordens do Presidente da República é constituída de quatro Ajudantes-de-Ordens, sendo:
I - um Oficial da Marinha, com o posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenentel;
II - dois Oficiais do Exército, com o posto de Major ou Capitão; e
III - um Oficial da Aeronáutica, com o posto de Major Aviador ou Capitão Aviador.
Parágrafo único. A Chefia da Ajudância-de-Ordens é exercida pelo Oficial mais antigo, observada a hierarquia militar."
"Art. 45. Compete às Assessorias da Presidência da República:
I - Assessoria Especial do Presidente da República
a)
executar os trabalhos que lhe forem especialmente atribuídos pelo Presidente da República;
b)
proceder a estudos, realizar pesquisas, reunir e colher informações sobre problemas gerais de Governo e de Administração; e
c)
cumprir as missões de representação que receber do Presidente da República.
II - Assessoria de Imprensa
a)
dirigir, orientar, promover, coordenar e controlar a divulgação de atos e atividades do Presidente da República;
b)
organizar arquivo de imagem e som abrangendo as atividades do Presidente da República;
c)
credenciar jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas para desempenharem suas atribuições junto à Presidência da República bem assim facilitar o trabalho dos credenciados, inclusive as viagens e visitas presidenciais; e
d)
supervisionar as atividades da Agência Nacional.
III - Assessoria de Relações Públicas;
a)
propor a Política de Comunicação Social do Governo;
b)
orientar e coordenar a execução da Política de Comunicação Social do Governo que for aprovada pelo Presidente da República; e
c)
exercer as funções de órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, instituído pelo Decreto nº 67.611, de 19 de novembro de 1971.
"Art. 56. São membros dos Gabinetes da Presidência da República os titulares dos órgãos a que se referem os artigos 4º, itens II a VI, 22, itens II a VI, 38, 52 e 53; os Assessores do Ministro Chefe do Gabinete Civil, os Assessores-Adjuntos da Assessoria de Imprensa e da Assessoria de Relações Públicas, os Adjuntos, os Ajudantes-de-Ordens e os Oficiais-de-Gabinete."
"Art. 62. Subordina-se ao Gabinete Civil, sob a supervisão da Assessoria de Imprensa a Agência Nacional, órgão autônomo com estrutura, atribuições e funcionamento definidos em regime específico."
"Art. 63. Vinculam-se ao Cerimonial a Ordem Nacional do Mérito e o Livro do Mérito."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados o artigo 64 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 75.200 de 9 de
janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Hugo de Andrade
Abreu Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1976