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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.950, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 24.649.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$24.649.100,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Gabinete do Ministro

 

1501.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

57.900

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

6.300

15.02

- Secretaria-Geral

 

1502.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

379.800

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

338.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

17.200

15.04

- Secretaria de Apoio Administrativo

 

1504.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

690.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

100.700

15.06

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1506.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

68.300

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

118.400

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

1507.0809.2009

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

163.400

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

106.400

15.08

- Consultoria Jurídica

 

1508.0101.2003

- Assessoramento Jurídico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

10.100

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

1509.0901.2207

- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

80.000

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

1510.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

175.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

5.100

15.11

- Conselho Nacional de Desportos

 

1511.0901.2369

- Coordenação Fiscalização de Desportos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

47.300

15.12

- Conselho Nacional de Serviço Social

 

1512.0301.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

009

- Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

50.300

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

8.800

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

1513.0901.2020

- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

34.400

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

234.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

342.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

36.500

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

1515.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

23.300

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

011

- Departamento de Assuntos Culturais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

2.090.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

700.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

120.300

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0402.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas

 

017

- Astronomia e Geofísica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

250.800

02

- Despesas variáveis ...................................................................

76.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

32.100

1518.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

012

- Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

82.500

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

353.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

21.800

1518.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

21.200

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

175.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

19.500

1518.0906.1171

- Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento

 

014

- Convênio

 

03

- Projeto Leste Europeu - Reequipamento de Universidades

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

403.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

66.200

1520

- Departamento de Desportos e Educação Física

 

1520.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

187.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

5.000

15.21

- Departamento de Ensino Supletivo

 

1521.0901.2371

- Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

1.796.900

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

286.200

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

13.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

33.500

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

1522.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

80.200

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

183.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

39.300

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

1523.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

450.100

1523.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino

 

002

- Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

417.800

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

35.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

6.300

1523.0905.2009

- Coordenação e Manutenção do Ensino

 

003

- Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

2.017.100

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

2.175.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

50.200

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

1525.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

175.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

95.000

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

10.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

15.000

15.27

- Departamento do Pessoal

 

1527.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

6.365.900

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

2.448.000

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

5.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

249.500

 

TOTAL ........................................................................................

24.649.100

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

 

 

Cr$1,00

28.02

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Panejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................................

24.649.100

 

TOTAL ...................................................................................................

24.649.100

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Élcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1974 e retificado em 03.102.1974

 

 

 

 

Decreto nº 74.950, de 22 de Novembro de 1974

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 24.649.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974)

R E T I F I C A Ç Ã O

- Na página 18.410, 3ª e 4ª colunas, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

          ......

1507.0809.2009 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

          ......

LEIA-SE:

1507.0809.2008 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

          ......

- Na página 13.411, 1ª e 2ª colunas

ONDE SE LÊ:

          ......

5.21 - Departamento de (ilegível)         .....

LEIA-SE:

           ......

15.21 - Departamento de Ensino Supletivo

           ......

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1974