Presidência
da República |
DECRETO No 74.950, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 24.649.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$24.649.100,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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Cr$1,00 |
15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 |
- Gabinete do Ministro |
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1501.0104.2001 |
- Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
57.900 |
02 |
- Despesas Variáveis ................................................................... |
6.300 |
15.02 |
- Secretaria-Geral |
|
1502.0108.2006 |
- Planejamento e Coordenação Setorial |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
379.800 |
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
338.600 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
17.200 |
15.04 |
- Secretaria de Apoio Administrativo |
|
1504.0901.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
02 |
- Despesas Variáveis ................................................................... |
690.800 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
100.700 |
15.06 |
- Inspetoria Geral de Finanças |
|
1506.0107.2005 |
- Coordenação e Controle Financeiro |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
68.300 |
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
118.400 |
15.07 |
- Divisão de Segurança e Informações |
|
1507.0809.2009 |
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. |
163.400 |
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
106.400 |
15.08 |
- Consultoria Jurídica |
|
1508.0101.2003 |
- Assessoramento Jurídico |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
02 |
- Despesas Variáveis ................................................................... |
10.100 |
15.09 |
- Conselho Federal de Cultura |
|
1509.0901.2207 |
- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
02 |
- Despesas Variáveis ................................................................... |
80.000 |
15.10 |
- Conselho Federal de Educação |
|
1510.0901.2208 |
- Coordenação e Supervisão do Ensino |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
02 |
- Despesas Variáveis ................................................................... |
175.600 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
5.100 |
15.11 |
- Conselho Nacional de Desportos |
|
1511.0901.2369 |
- Coordenação Fiscalização de Desportos |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. |
47.300 |
15.12 |
- Conselho Nacional de Serviço Social |
|
1512.0301.2020 |
- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
|
009 |
- Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. |
50.300 |
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
8.800 |
15.13 |
- Comissão Nacional de Moral e Civismo |
|
1513.0901.2020 |
- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
34.400 |
15.14 |
- Departamento de Administração |
|
1514.0101.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. |
234.000 |
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
342.700 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ........................................ |
36.500 |
15.15 |
- Departamento de Assistência ao Estudante |
|
1515.0901.2004 |
- Coordenação e Manutenção de serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
23.300 |
15.16 |
- Departamento de Assuntos Culturais |
|
1516.0901.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
011 |
- Departamento de Assuntos Culturais |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. |
2.090.000 |
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
700.000 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ........................................ |
120.300 |
15.18 |
- Departamento de Assuntos Universitários |
|
1518.0402.2025 |
- Pesquisas Técnicas e Científicas |
|
017 |
- Astronomia e Geofísica |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. |
250.800 |
02 |
- Despesas variáveis ................................................................... |
76.300 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ........................................ |
32.100 |
1518.0901.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
012 |
- Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. |
82.500 |
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
353.600 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ........................................ |
21.800 |
1518.0901.2208 |
- Coordenação e Supervisão do Ensino |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. |
21.200 |
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
175.400 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
19.500 |
1518.0906.1171 |
- Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento |
|
014 |
- Convênio |
|
03 |
- Projeto Leste Europeu - Reequipamento de Universidades |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
403.300 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ........................................ |
66.200 |
1520 |
- Departamento de Desportos e Educação Física |
|
1520.0901.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. |
187.000 |
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
5.000 |
15.21 |
- Departamento de Ensino Supletivo |
|
1521.0901.2371 |
- Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. |
1.796.900 |
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
286.200 |
3.2.3.3 |
- Salário-Família .......................................................................... |
13.100 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
33.500 |
15.22 |
- Departamento de Ensino Fundamental |
|
1522.0901.2208 |
- Coordenação e Supervisão do Ensino |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. |
80.200 |
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
183.300 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ........................................ |
39.300 |
15.23 |
- Departamento de Ensino Médio |
|
1523.0901.2208 |
- Coordenação e Supervisão do Ensino |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. |
450.100 |
1523.0905.2009 |
- Coordenação e Manutenção do Ensino |
|
002 |
- Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
417.800 |
02 |
- Despesas Variáveis ................................................................... |
35.600 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ......................................... |
6.300 |
1523.0905.2009 |
- Coordenação e Manutenção do Ensino |
|
003 |
- Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
2.017.100 |
02 |
- Despesas Variáveis ................................................................... |
2.175.000 |
3.2.3.3 |
- Salário-Família .......................................................................... |
50.200 |
15.25 |
- Instituto Nacional do Livro |
|
1525.0901.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................... |
175.000 |
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
95.000 |
3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................... |
10.000 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ........................................ |
15.000 |
15.27 |
- Departamento do Pessoal |
|
1527.0101.2013 |
- Administração de Pessoal |
|
002 |
- Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................. |
6.365.900 |
02 |
- Despesas Variáveis .................................................................. |
2.448.000 |
3.2.3.3 |
- Salário-Família ......................................................................... |
5.200 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ........................................ |
249.500 |
|
TOTAL ........................................................................................ |
24.649.100 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
|
|
Cr$1,00 |
28.02 |
- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Panejamento da Presidência da República |
|
Atividade |
- 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência .................................................................... |
24.649.100 |
|
TOTAL ................................................................................................... |
24.649.100 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Élcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1974 e retificado em 03.102.1974
Decreto nº 74.950, de 22 de Novembro de 1974
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 24.649.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974)
R E T I F I C A Ç Ã O
- Na página 18.410, 3ª e 4ª colunas, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
......
1507.0809.2009 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
......
LEIA-SE:
1507.0809.2008 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
......
- Na página 13.411, 1ª e 2ª colunas
ONDE SE LÊ:
......
5.21 - Departamento de (ilegível) .....
LEIA-SE:
......
15.21 - Departamento de Ensino Supletivo
......
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1974