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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.550, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis, Administrativas e Atuariais, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.312, de 1974, conforme consta dos Processos nºs 5.060-73-CFE e 004.015-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis, Administrativas e Atuariais, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.9.1974