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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.250, DE 3 DE JULHO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a cessão, sob a forma de utilização, do terreno que menciona, situado no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do terreno com área de 564,25m² (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado na Estrada Automóvel Clube, antiga Avenida Principal, em Vila Inhomirim, Município de Magé, Estado do Rio de janeiro, parte de maior porção juridicionada ao Ministério do Exército (Fábrica da Estrela) de acordo com elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 33.541, de 1971.

Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao funcionamento da Agência Postal Fônica já instalada no local.

Art. 3º. A cessão se tornará nula independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Euclides Quandt de oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.7.1974