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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.862, DE 14 DE MARÇO DE 1974.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Altera a constituição da Categoria Funcional de Arquiteto, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

        DECRETA:

        Art 1º As classes integrantes da Categoria Funcional de Arquiteto, código NS-917, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, são distribuídas pela escala de níveis de que trata o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 19 de julho de 1973, na forma do Anexo.

        Art 2º Fica excluída do Nível 6 da escala a que se refere o artigo anterior a característica constante do respectivo item II, a qual passa a integrar, sob o número XII, o Nível 7 da mesma escala, ficando, igualmente, excluída da alínea C do Nível 4, da mesma escala, a referência ao mencionado item II.

        Art 3º Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que estruturou o Grupo Outras Atividades de Nível Superior.

        Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 14 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Moura Cavalcanti
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1974

ANEXO

GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPEIOR

CÓDIGO: NS-900

(Art. 1º do Decreto nº 73.862, de 14 de março de 1974)

NÍVEL CATEGORIA FUNCIONAL
DENOMINAÇÃO CÓDIGO
ARQUITETO NS-917
7

6

5

4

3

2

1

Arquiteto C.................................................

Arquiteto B.................................................

 

Arquiteto A.................................................

 

 

 

NS-917.7

NS-917.6

 

NS-917.4