Presidência
da República |
DECRETO No 73.050, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre a retificação do Quadro de Pessoal da Fundação Federação das Escolas Federais Isoladas no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, e o que consta do Processo nº 5.962, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto
nº 71.893, de 13 de março de 1973, que aprovou o Quadro de Pessoal da Fundação
Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara, para efeito de
ser excluído um cargo da classe de Oficial de Administração, AF-201.14.B,
ocupado por Augusto Paes Barreto Júnior, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
DOU, de 1º.11.1973