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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.973, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara sem efeito o Decreto número 25.900, de 2 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº  227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e cinco mil e novecentos (25.900), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu ao cidadão brasileiro Thomaz Marinho de Albuquerque Andrade o direito de lavrar calcário, nos lugares denominados Barra Grande e Barra Mansa, Distrito e Município de Tomazina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 2.317.-43).

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1973