Presidência
da República |
DECRETO No 72.900, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973
Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal limitada, com sede no município de Escada, no Estado de Pernambuco, para funcionar, em sua fábrica de fermentos biológicos, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos
dia feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes,
sobretudo as de proteção ao trabalho, a empresa Produtos Fleischmann e Royal
Ltda., em sua fábrica de produtos biológicos, situada no município de Escada, no
Estado de Pernambuco.
Art. 2º. A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do
Trabalho e Previdência Social, fica obrigada a estabelecer escala de
revezamento, assegurando o repouso semanal aos trabalhadores, e pelo menos, no
prazo máximo de sete semanas, num Domingo.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.10.1973