Presidência
da República |
DECRETO No 72.700, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do
Departamento de Polícia Federal, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B,
com a respectiva ocupante, Maria Auxiliadora Chaves Bastos, integrante de iguais
Quadro e Parte do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP)
Art. 2º. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de
sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser
considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º. O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil
remeterá ao do Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta dias),
contados da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da
servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 4º. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus
vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do
Departamento de Polícia Federal consigne os recursos necessários ao pagamento
das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.8.1973