Presidência
da República |
DECRETO No 72.500, DE 20 DE JULHO DE 1973
Autoriza a contratação de operações de empréstimo externo para financiamento do programa de implantação de sistemas integrados de saúde nos Estados de Pernambuco, Paraíba e região norte de Minas Gerais, e dá outras Providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e de acordo com o disposto nas Leis nºs. 1.518 de 24 de Dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de novembro de 1964, do Decreto-Lei nº 1.095, de 20 de março de 1970, e no Decreto numero 62.700, de 15 de maio de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Ministério da Fazenda autorizado a contratar, em nome da
República Federativa do Brasil operação empréstimo externo no valor de US$
7,600,000.00 (sete milhões e seiscentos mil dólares norte americanos) com a
agencia norte americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID), esta como
agente do Governo dos Estados Unidos da América.
Art. 2º. O contravalor em cruzeiros do empréstimo será aplicado pelo Ministério
da Saúde na implantação de sistemas integrados de Saúde nos Estados de
Pernambuco, Paraíba e região de Norte de Minas Gerais, com participação das
Secretarias de Saúde das mencionadas unidades da Federação.
Art. 3º. A operação será celebrada dentro do prazo e condições dos empréstimos
da espécie, devendo o Ministério da Saúde incluir em suas propostas de
orçamentos futuros os recursos necessários ao serviço da divida e a amortização
de seu principal.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário Lemos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.7.1973