Presidência
da República |
DECRETO No 72.400, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no
valor de Cr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de
dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:
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Cr$1,00 |
0500 |
- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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0500.0106.2161 |
- Processamento de Causas |
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31.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... |
150.000 |
02 |
- Despesas Variáveis........................................................................... |
200.000 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ........................................................... |
110.000 |
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ............................................................................ |
10.000 |
3.1.5.0 |
- Despesas de Exercícios Anteriores................................................... |
20.000 |
3.2.3. |
- Salário-Família .................................................................................. |
25.000 |
3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social................................................. |
35.000 |
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TOTAL ................................................................................................. |
550.000 |
Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos
0500 e 2800, a saber:
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Cr$1,00 |
0500 |
- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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Projeto |
- 0500.0106.1120.005 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente.......................................................................... |
50.000 |
Atividade |
- 0500.0106.2161 |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo......................................................................... |
90.000 |
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade |
- 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência................................................................... |
410.000 |
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TOTAL.................................................................................................. |
550.000 |
Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer
Este texto não substitui o publicado no
DOU, de 26.6.1973