Presidência
da República |
DECRETO No 72.171, DE 4 DE MAIO DE 1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão |
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decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública nos termos do
artigo 1º da Lei 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Proc.
MJ-24.861-71 - Abrigo São Francisco de Assis, com sede em Palmares, Estado de
Pernambuco;
Proc.
MJ-11.930-72 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância
de Virginópolis, Estado de Minas Gerais;
Proc.
MJ-32.906-72 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Matinhos,
com sede em Matinhos - Estado do Paraná;
Proc.
MJ - 31.522.71 - Cáritas Paroquial São Francisco de Paula, com sede em são
Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul;
Proc.
MJ - 58.986-72 - Casa da criança de Anápolis, com sede em Anápolis Estado de
Goiás;
Proc.
MJ - 60.139-72 - Casa de Ismael, com sede em Brasília, Distrito Federal;
Proc.
MJ - 25.889-72 - Colégio Claretiano , com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo;
Proc.
MJ - 19.950-71 - Colégio São Paulo, com sede em Ascurra, Estado de Santa
Catarina;
Proc.
MJ - 10.318-71 - Cruzada de Assistência de Jacareí, com sede em Ivaiporã, Estado
de São Paulo;
Proc.
MJ - 18.933-71 - Educandário Mater consolatrix, com sede em ivaiporã, Estado de
Paraná;
Proc.
MJ - 16.568-72 - Fundo Cristão para crianças, com sede em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais;
Proc.
MJ - 39.608-67 - Hospital de caridade São Francisco, com sede em Restinga Seca,
Estado do Rio Grande do Sul;
Proc.
MJ - 53.761-72 - Instituto Comboniano de Campo Erê, com sede em Campo Erê,
Estado de Santa Catarina;
Proc.
MJ - 16.498-71 - Instituto de Menores de Ijuí, com sede em Ijuí, Estado do Rio
Grande do Sul;
Proc.
MJ - 20.264-71 - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, com sede
em Paranaguá, Estado Paraná;
Proc.
MJ - 17.607-71 - Irradiação Espirita Cristã, com sede em Goiânia, Estado de
Goiás;
Proc.
MJ - 58.985-72 - Lar da Criança Humberto de Campos, com sede em Anápolis, Estado
de Goiás;
Proc.
MJ - 50.903-72 - Lar da Memina, com sede em Santo Ângelo, Estado do Rio Grande
do Sul;
Proc.
MJ - 7.211-72 - Obras Sociais da Paróquia de Abre Campo, com sede em Abre Campo,
Estado de Minas Gerais;
Proc.
MJ - 51.036-72 - Ordem dos Cavaleiros da Concórdia, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo;
Proc.
MJ - 62,771-71 - Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, com
sede São Paulo, Estado de São Paulo;
Proc.
MJ - 20.824-72 - Serviço de Obras Socais (S.O.S.), com sede em Santa Bárbara
D'Oeste, Estado de São Paulo;
Proc.
MJ - 30.229-71 - Serviço Social e Educacional da Diocese de Barra, com sede em
Barra, Estado da Bahia;
Proc.
MJ - 34.329-70 - Sociedade Canelense de Amparo à Infância e Indigentes
(S.C.A.I.), com sede em Canela, Estado do Rio Grande do Sul;
Proc.
MJ - 29.202-72 - União Assistencial Espirita de Araçatuba (U.A.E.A.), com sede
em Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
4 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emilio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.5.1973
e retificado em 9.5.1973
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