Presidência
da República |
DECRETO No 71.987, DE 26 DE MARÇO DE 1973.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 91,
de 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
MJ. 38.615-71 - Asilo
Santo Antônio, com sede em Leopoldina, Estado de Minas Gerais;
MJ. 38.616-71 -
Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá, com
sede em Araxá, Estado de Minas Gerais;
MJ. 37.176-70 -
Associação Católica de Caridade de Santo Ângelo, com sede em Santo Ângelo,
Estado do Rio Grande do Sul;
MJ. 31.127-71 -
Associação da Creche "Domingas Bianchini" - ACBD, com sede em Lages, Estado de
Santa Catarina;
MJ. 17.156-71 -
Associação de Proteção à maternidade e à Infância "Dona Pureza Ribas", com sede
em Ponta Grossa, Estado do Paraná;
MJ. 35.336-71 - Casa
São Vicente de Paulo, com sede em Mineiros do Tietê, Estado de São Paulo;
MJ. 28.438-70 - Centro
Social Católico de Mococa, com sede em Mococa, Estado de São Paulo;
MJ. 10.699-71 - Centro
Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em Presidente Prudente, Estado de São
Paulo;
MJ. 13.277-72 - Colégio
Nossa Senhora das Neves, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
MJ. 52.772-72 -
Conselho Social da Comunidade de Tatuí, com sede em Tatuí, Estado de São Paulo;
MJ. 26.251-71 - "Damas
Avareenses Pró-Infância" - DAPI, com sede em Avaré, Estado de São Paulo;
MJ. 10.039-72 - Escola
Normal e Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Cataguases, Estado de Minas
Gerais;
MJ. 20.436-66 - Escola
Profissional Nossa Senhora Aparecida, com sede em Guaxupé, Estado de Minas
Gerais;
MJ. 18.916-70 -
Instituto Assistencial Helena Guerra, com sede em Diadema, Estado de São Paulo;
MJ. 10.317-71 -
Instituto Santa Olga, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
MJ. 9.254-72 - Lactário
e Posto de Puericultura Menino Jesus, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas
Gerais;
MJ. 10.115-71 - "Lar
Cristo Rei", com sede em Três Corações, Estado de Minas Gerais;
MJ. 10.841-70 - Lar
Vicentino, com sede em São Vicente, Estado de São Paulo;
MJ. 16.872-72 -
Misericórdia de Jacarezinho, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná;
MJ. 27.203-72 - "Obra
Social Santa Mônica", com sede em Juiz de Fora (Estado de Minas Gerais);
MJ. 59.186-72 - "Ordem
dos Frades Menores Capuchinos - Vicente Província de Minas Gerais", com sede em
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
MJ. 8.950-72 -
Patronato da "Medalha Milagrosa", com sede em Natal, Estado do Rio Grande do
Norte;
MJ. 27.957-71 - Serviço
de Assistência Social - S.A.S., com sede em São João da Boa Vista, Estado de São
Paulo;
MJ. 16.465-70 -
Sociedade Auxiliadora do Serviço de Proteção à Maternidade e à Infância de
Cascavel, Estado do Ceará;
MJ. 51.467-72 -
Sociedade Hospitalar Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Iraí, Estado do Rio
Grande do Sul;
MJ. 4.976-72 -
Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí, com sede em Jacareí, Estado de São
Paulo;
MJ. 37.676-69 -
Sociedade Vacariense de Auxílio aos Necessitados - SVAN, com sede em Vacaria,
Estado do Rio Grande do Sul;
MJ. 52.920-71 - "UDAN -
União de Amigos do Menor", com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo;
MJ. 58.789-71 - União
Espírita de Piracicaba, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.3.1973
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