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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.619, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    Decreta:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ-60.362-70 - Associação Barbacenense de Assistência aos Excepcionais ABAE, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais;

    MJ-00.179-70 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ-36.400-69 - Associação Beneficente Nossa Senhora do Amparo, com sede em Teresina, Estado do Piauí;

    MJ-12.245-71 - Associação Protetora da Infância - Hospital Álvaro Ribeiro, com sede em Campinas, Estado de São Paulo;

    MJ-62.187-71 - Casa da Criança Selencina Caldas Sarkis, com sede em Itapira, Estado de São Paulo;

    MJ-12.258-71 - Centro Social "Caritas-CESCA", com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo;

    MJ-09.068-71 - Cetro Promocional de Menores Padre Teixeira, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo;

    MJ-29.215-72 - Creche São José, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

    MJ-38.561-70 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Lucélia, com sede em Lucélia, Estado de São Paulo;

    MJ-17.532-72 - Instituto Beneficente - Retiro Evangélico "Benaiah", com sede em Americana, Estado de São Paulo;

    MJ-55.361-72 - Instituto das Irmãs Sacramentina de Nossa Senhora com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

    MJ-20.303-72 - Instituto Profissional São José, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ-55.561-71 - Instituição Assistêncial "João Ramalho", com sede em Santo André, Estado de São Paulo;

    MJ-56.033-71 - Instituto Comboniano, com sede em Ibiraçu, Estado do Espirito Santo;

    MJ-18.782-71 - Legião Mirim de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo;

    MJ-12.562-72 - Obras Assistência Nossa Senhora do Rosário, com sede em Itaparica, Estado da Bahia;

    MJ-36.871-70 - Obra São Teodoro, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ-55.576-72 - Prelazia Nullius de Humaitá, com sede em Humaitá, Estado do Amazonas;

    MJ-55.791-71 - Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho, com sede em Pedregulho, Estado de São Paulo;

    MJ-55.540-70 - Santa casa da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Monte Carmelo. Estado de Minas Gerais;

    MJ-37.561-70 - Sociedade São Vicente de Paulo de Santo Antônio do Monte, com sede em Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais;

    MJ-53.961-71 - Sociedade Paranaense Divina Providência, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

    Art. 2º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "infine", da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "infine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instrução:

    MJ-60.540-72 - Associação de Crédito e Assistência Rural do Território Federal de Rondônia - ACAR - Rondônia, com sede em Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 26 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1972