Presidência
da República |
DECRETO No 71.150, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.801.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 4.801.300,00 (quatro milhões, oitocentos e
um mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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Cr$1,00 |
15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.01 |
- Conselho Federal de Educação |
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1510.0901.2030 |
- Coordenação, Supervisão e Fiscalização das Atividades de Ensino |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros........................................... |
200.000 |
15.14 |
- Departamento de Administração |
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1514.0101.2038 |
- Coordenação e Execução das Atividades Administrativas |
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3.1.5.0 |
- Despesas de Exercícios Anteriores................................... |
930.000 |
3.2.7.6 |
- Pessoas............................................................................ |
230.000 |
15.16 |
- Departamento de Assuntos Culturais |
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1516.0911.2067 |
- Conservação e Restauração de Bens de Valor Histórico e Artístico |
|
4.1.1.0 |
- Obras Públicas................................................................. |
2.000.000 |
1516.0911.2069 |
- Coordenação, Supervisão e Assistência à Arte Teatral |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais.................................. |
246.500 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros........................................... |
95.000 |
1516.0911.2072 |
- Manutenção e Equipamentos da Rádio Educadora de Brasília |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros........................................... |
222.000 |
1516.0911.2073 |
- Supervisão e Coordenação da Radiodifusão Educativa |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros........................................... |
160.000 |
1516.0911.2076 |
- Manutenção dos Serviços da Biblioteca Nacional |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros........................................... |
72.000 |
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos............................................................ |
16.000 |
1516.0911.2078 |
- Manutenção do Museu Histórico Nacional |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros........................................... |
33.000 |
1516.0911.2080 |
- Manutenção do Museu Nacional de Belas Artes |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais.................................. |
20.000 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros........................................... |
63.000 |
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos............................................................ |
12.000 |
1516.0911.2081 |
- Divulgação da Música de Heitor Villa-Lobos |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos............................................................ |
26.800 |
1516.0911.2082 |
- Desenvolvimento da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais.................................. |
14.000 |
1516.0911.2084 |
- Manutenção e Equipamento da Rádio de Manaus |
|
4.1.1.0 |
- Obras Públicas................................................................. |
100.000 |
15.18 |
- Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0402.2086 |
- Pesquisas em Astronomia e Geofísica - Observatório Nacional |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais.................................. |
11.000 |
1518.0906.2095 |
- Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Odontologia de Diamantina |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo....................................................... |
18.000 |
3.1.2.3 |
- Outros Serviços de Terceiros........................................... |
12.000 |
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos............................................................ |
4.000 |
4.1.3.0 |
- Equipamento e Instalações................................................ |
9.000 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente......................................................... |
7.000 |
1519 |
Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
|
1519.0906.2129 |
- Atividades a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco |
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3.2.7.2 |
- Outros Custeios............................................................... |
300.000 |
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-TOTAL............................................................................ |
4.801.300 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto
decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento aos subanexo 15.00, a saber:
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Cr$1,00 |
15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.16 |
- Departamento de Assuntos Culturais |
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Atividade |
- 1516.0903.2065 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ........................................................... |
3.000 |
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais...................................... |
30.000 |
Atividade |
- 1516.0911.2069 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo............................................................ |
1.500 |
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações................................................... |
10.000 |
4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas................................................ |
230.000 |
4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações............................. |
100.000 |
Atividade |
1516.0911.2072 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo............................................................ |
30.000 |
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais....................................... |
158.800 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente............................................................. |
33.200 |
Atividade |
- 1516.0911.2076 |
|
3.1.3.0 |
- Material de Consumo............................................................ |
5.000 |
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações................................................... |
83.000 |
Atividade |
- 1516.0911.2080 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo............................................................ |
10.100 |
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações................................................... |
80.000 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente............................................................. |
4.900 |
Atividade |
- 1516.0911.2081 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo............................................................ |
14.000 |
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................. |
3.800 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente............................................................. |
9.000 |
Atividade |
-1516.0911.2082 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros............................................... |
14.000 |
Atividade |
- 1516.0911.2084 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo............................................................ |
80.000 |
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais....................................... |
70.000 |
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................. |
30.000 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente............................................................. |
80.000 |
15.18 |
- Departamento de Assuntos Universitários |
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Atividade |
- 1518.0402.2086 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros................................................ |
11.000 |
Projeto |
- 1518.0906.1026 |
|
3.2.7.9 |
- Diversas............................................................................... |
100.000 |
15.25 |
- Instituto Nacional do Livro |
|
Projeto |
- 1525.0910.1001 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente............................................................. |
3.610.000 |
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TOTAL.................................................................................... |
4.801.300 |
Art. 3º. O presente crédito no orçamento próprio da Universidade
Federal Rural de Pernambuco, obedecerá a seguinte programação:
53.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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- Entidades Supervisionadas |
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55.34 |
- Universidade Federal Rural de Pernambuco |
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5534.0906.2001 |
- Administração e Manutenção do Ensino............................ |
300.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da
Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 27.9.1972