Presidência
da República |
DECRETO No 70.998, DE 17 DE AGOSTO DE 1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão |
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decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do
artigo 1º da Lei 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
MJ.
58.914-71 - Amigos da Vila Esperança, com sede em Tapiratiba, Estado de São
Paulo;
MJ.
33.127-67 - Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Aracaju,
Estado de Sergipe;
MJ.
34.399-70 - Creche de Santa Rita do Sapucaí, com sede em Santa Rita do Sapucaí,
Estado de Minas Gerais;
MJ.
11.863-71 - Educandário Sagrada Família, com sede na cidade do Rio de Janeiro de
Guanabara,
MJ.
21.737-71 - Fundação de Beneficiência Hospital Cirurgia, com sede em Aracaju,
Estado de Sergipe;
MJ.
25.490-71 - Irmandade Nossa Senhora das Graças, com sede em Sete Lagoas, Estado
de Minas Gerais;
MJ.
24.585-71 - Lar das Meninas, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais;
MJ.
61.483-70 - Liga Iguatuense de Proteção aos Inválidos, com sede em Iguatu,
Estado do Ceará;
MJ.
51.429-70 - Conselho Vicentino Particular de Presidente Venceslau, com sede em
Presidente Venceslau, Estado de São Paulo;
MJ.
36.990-70 - Vila Vicentina, com sede em Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.
Art.
2º É declarada de utilidade pública, nos termos do
artigo 2º "in fine", da Lei
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º "in fine", do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instituição:
MJ.
54.751-71 - Associação Mineira de Reabilitação, com sede em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
17 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.8.1972
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