Presidência
da República |
DECRETO No 70.874, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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decreta:
Art.
1º É declaro de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da
Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, combinando com o
artigo 1º, "in fine"
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Comitê
Nacional de Clubes 4-S, com sede no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
25 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 26.7.1972
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