Presidência
da República |
DECRETO No 70.850, DE 19 DE JULHO DE 1972
Exclui do Quadro de Pessoal do Ministério das Fazenda cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do extinto SAPS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam excluídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no qual foram incluídos por força do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, que deixaram de assumir o exercício no referido Ministério, dentro do prazo legal:
Assistente Comercial, AF-103.14-B
1 - Isnard Silva
Eletricista Instalador, A-802.10-C
1 - Osmar Francisco Izidoro.
Escrevente - Datilógrafo, AF-204.7
1 - Aldegundes José dos Prazeres
2 - Maria do Carmo Braga de Souza
Escriturário, AF-202.8-A
1 - Nivealinda de Castro
2 - Paulo Caramez
Guarda, GL-203.8-A
1 - Acyr Magalhães Costa
2 - José Barbosa Flores
Motorista, CT-401.12-C
1 - Benoni Motta
2 - Eolo Clécio Gonçalves
Oficial de Administração, AF-201.16-C
1 - Marcelo Garcia Brandi
Oficial de Administração AF-201.14-B
1 - Carly de Lima e Silva
2 - Irene Clotilde Fontela Del Tedesco
Trabalhador, GL-402.1
- Cecílio Gomes Ribeiro enquadrado posteriormente como Auxiliar de Portaria, GL-303.7-A
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1972