Presidência
da República |
DECRETO No 70.801, DE 5 DE JULHO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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Decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
MJ.21.932-71
- Centro Espírita Allan Kardec, com sede em Campinas, Estado de São :Paulo;
MJ.8.209-71
- Fundação Educacional "Padre Landell de Moura" FEPLAM, com sede em Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ.55.397-70
- Serviço de Obras Sociais (S.O.S.), com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais;
MJ.34.560-70
- Colégio Imaculada Conceição, com sede em Capela, Estado de Sergipe;
MJ.30.087-70
- Colégio Nossa Senhora da Conceição, com sede em Serro, Estado de Minas Gerais;
MJ.27.818-70
- Sociedade Beneficente "Frei Dimas", com sede em Treófilo Otoni, Estado de
Minas Gerais;
MJ.26.792-70
- Sociedade de Assistência aos Pobres, com sede em Santa Rita do Sapucaí, Estado
de Minas Gerais;
MJ.35.160-70
- Instituto Bom Pastor, também chamado Asilo Bom Pastor, com sede em Salvador,
Estado da Bahia;
MJ.23.738-70
- Ginásio Mãe do Divino Amor, com sede em Arapongas, Estado do Paraná;
MJ.19.514-70
- Associação das Damas de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Lapa,
Estado do Paraná;
MJ13.856-70
- Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São
Paulo;
MJ
53.184-68 - Instituto Imaculada Conceição, com sede em Barbacena, Estado de
Minas Gerais;
MJ.23.636-67
- Centro de Educação Religiosa Judaica, com sede em São Paulo.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1972