Presidência
da República |
DECRETO No 70.735, DE 20 DE JUNHO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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DECRETA:
Art.
1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Previdência Social do Clube Militar -
PREVIMIL, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
20 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1972