Presidência
da República |
DECRETO No 70.602, DE 23 DE MAIO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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decreta:
Art.
1º São declaradas, de utilidade pública, nos termos do
artigo 1º Lei número 91,
de 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
-
Associação das Voluntárias do Hospital da Clínica - AVOHC, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ-50.861-61);
-
Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, com sede me Uberlândia, Estado de
Minas Gerais (Processo MJ-43.782-66);
-
Sociedade Hospital Bom Jesus, com sede no Rio Negro, Estado do Paraná (Processo
MJ-35.931-69);
-
Sociedade Santa Teresinha, com sede em Tucano, Estado da Bahia (Processo MJ-23.064-70);
-
Sociedades das Damas Caridade, com sede em Urussanga, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ-24.961-70);
-
Hospital das crianças Ana Neri, com sede em Cachoeira, Estado da Bahia (Processo
MJ-29.082-70);
-
Instituto Londrinense de Educação para Crianças Excepcionais - ILECE, com sede
em Londrina, Estado do Paraná (Processo MJ-9.238 de 1971);
-
Lar da Menina, com sede em Cariacica, Estado do Espírito Santo (Processo MJ-18.690-71);
-Sociedade
Hospitalar Beneficiente Palma Sola, com sede em Palma Sola, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ-36.090-71);
-
Sociedade Dramático Musical Carlos Gomes, comsede em Blumenau, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ-51.112-71);
-
Lar Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede em Montes Claros, Estado
de Minas Gerais (Processo MJ-53.345-71).
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
23 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.5.1972
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