Presidência
da República |
DECRETO No 70.437, DE 19 DE ABRIL DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ - 7.793, de
1971,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade
e à Infância - PACOTI, com sede em Pacoti, Estado do Ceará.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
19 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.4.1972