Presidência
da República |
DECRETO No 70.265, DE 8 DE MARÇO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.302, de
1970,
Decreta:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Irati - APAE, com sede em Irati, Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
8 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1972