Presidência
da República |
DECRETO No 70.175, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 29.064, de
1971,
decreta:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Caridade São Francisco Xavier,
com sede em Itaguaí Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília,
18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1972