Presidência
da República |
DECRETO No 70.149, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1972.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição, e o
que consta na Exposição de Motivos nº 11, de 1972, e no Processo nº 5.114-70,
ambos do Ministério das Comunicações,
Decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do
Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, é cassada a concessão outorgada
à Emissora de Televisão Continental S. A. - TV Continental, para estabelecimento
de estação de televisão, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (canal
9), objeto do Decreto nº 45.208, de 9 de janeiro de 1959, por infringência do
artigo 12, § 6º, do Decreto-lei nº 236, já citado, e ao artigo 64, letras "c" e
"d", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de
Telecomunicações), modificado pelo artigo 3º do referido Decreto-lei nº 236-67.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da
Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.2.1972