Presidência
da República |
DECRETO No 70.010, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ. 35.992, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agosto de 1935
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de Maio de 1961, o Instituto Social da Paróquia dos Remédios, com sede em
Fortaleza, Estado do ceará.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de Janeiro de
1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972