Presidência
da República |
DECRETO No 70.007, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ. 51.603 , de 1971,
decreta:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública , nos termos do artigo 1º da Lei n º 91, de 28 de Agosto de
1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de Maio de 1961 , a Irmandade de São João Batista de Macaé com sede em
Macaé , Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em
contrário .
Brasília , 20 de Janeiro de
1972; 151º da Independência e 84º da República .
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972