Presidência
da República |
DECRETO No 69.980, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ-31.120, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos termos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Jesus Maria José, com sede em Duque de
Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de janeiro de
1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.1.1972
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