Presidência
da República |
DECRETO No 69.961, DE 19 DE JANEIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 29.217, de
1970,
Decreta:
Art. 1º É
declarado de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Protetora da Maternidade e Infância
de Dôres de Indaiá, com sede em Dôres do Indaiá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
Brasília,
19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.1.1972
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