Presidência
da República |
DECRETO No 69.713, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo MJ. 59.768, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Hospital Bernardina Salles de
Barros, com sede em Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º
da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.12.1971