Presidência
da República |
DECRETO No 69.610, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 14.721, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, o Patronato Juvenal de Carvalho, com sede em Cascavel,
Estado do Ceará.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio g. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.11.1971