Presidência
da República |
DECRETO No 69.598, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 17.030, de 1971,
decreta:
Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, o Sodalício da Sacra Família, com sede no Estado
da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.11.1971