Presidência
da República |
DECRETO No 69.107, DE 23 DE AGOSTO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 37.985, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com artigo 1º do Regulamento apovado pelo Decreto nº 50.517, de
2 de maio de 1961, o Ginásio São Vicente de Paulo, com sede em Bom Jesus da
Lapa, Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de
agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.8.1971