Presidência
da República |
DECRETO No 69.042, DE 10 DE AGOSTO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 29.159, de 1966,
decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança, com sede em São Gonçalo do
Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de
agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emilio g. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.8.1971