Presidência
da República |
DECRETO No 69.017, DE 4 DE AGOSTO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.063, de 1970,
decreta:
Art. 1 É declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a Sociedade dos Joseleitos de Cristo, com sede em Tucano,
Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de agosto
de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.8.1971