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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.017, DE 4 DE AGOSTO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Joseleitos de Cristo, com sede em Tucano, Estado da Bahia.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.063, de 1970,

    decreta:

    Art. 1 É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade dos Joseleitos de Cristo, com sede em Tucano, Estado da Bahia.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 4 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1971