Presidência
da República |
DECRETO No 69.016, DE 4 DE AGOSTO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ. 20.196, de 1970,
decreta:
Art. 1° É declarada
de utilidade publica, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional Bouchardet, com sede em
Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de agôsto
de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.8.1971