Presidência
da República |
DECRETO Nº 68.953, DE 20 DE JULHO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.05.1992 |
Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital Nossa Senhora de Pompéia, com sede em Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.755, de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Hospital Nossa
Senhora de Pompéia, com sede em Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.7.1971