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Presidência
da República |
DECRETO No 68.929, DE 16 DE JULHO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 23.373,
de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança, com sede em
Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1971; 150° da Independência e 83° da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1971