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Presidência
da República |
DECRETO No 68.905, DE 13 DE JULHO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que costa do Processo M.J nº 57.687, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Família de Maria com
sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1971