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Presidência
da República |
DECRETO No 68.813, DE 28 DE JUNHO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 61.624, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Centro Infantil Professor Estevão Pinto, com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.6.1971
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